Retoma e reciclagem
Compreenda o sistema e os procedimentos aplicáveis ao seu equipamento.
Identificar o que entrega
As bombas, os robôs, os aparelhos elétricos, as baterias, as embalagens e os produtos de tratamento exigem procedimentos adequados. Um produto químico usado não deve ser tratado como uma embalagem vazia e limpa. Consulte as indicações do produto e os sistemas competentes; a retoma de um aparelho não equivale à remoção de uma piscina completa.
Uma devolução após o exercício do direito de livre resolução, a retoma de um bem antigo e a comunicação de um defeito são procedimentos diferentes. Indique qual pretende iniciar para receber os procedimentos adequados.
Procedimentos aplicáveis à oferta
As obrigações de retoma e de informação dependem do produto e do papel da sociedade na sua colocação no mercado. As condições abaixo especificam as categorias abrangidas, o método, os locais e os eventuais procedimentos de recolha efetivamente aplicáveis.
Preparar uma entrega em segurança
Um aparelho deve ser preparado para o transporte de acordo com o respetivo manual de instruções e estado. Não descarte produtos de tratamento ou líquidos num sistema inadequado para preparar uma devolução. Comunique a presença de substâncias, água residual ou danos antes da recolha; nenhuma instrução genérica de esvaziamento substitui as precauções específicas do modelo.
Não deixe um equipamento em frente de uma morada administrativa nem envie resíduos perigosos num pacote normal. A recolha deve ser organizada de acordo com o sistema efetivamente disponível e as precauções pertinentes.
Documentos e dados
Guarde as informações necessárias para identificar o equipamento. Se um aparelho contiver dados, proteja-os sempre que possível sem realizar qualquer intervenção perigosa. A retoma não constitui automaticamente um serviço certificado de destruição de dados.
Uma questão antes da encomenda
Solicite as condições de retoma necessárias antes de contar com uma recolha conjunta com a entrega. Uma contribuição ambiental ou uma obrigação de retoma não pode ser substituída por um rótulo comercial inventado. Os procedimentos publicados devem corresponder à referência e ao mercado efetivamente abrangidos.